Justiça entendeu que crimes ocorreram em contextos autônomos e afastou o princípio da consunção

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a negativa de um pedido de revisão criminal apresentado por um réu condenado por dois crimes distintos: porte ilegal de arma de fogo e roubo. A defesa alegava que os dois delitos envolviam a mesma arma e, por isso, um deveria ser absorvido pelo outro com base no princípio da consunção – que permite a unificação de penas quando um crime é meio necessário ou preparatório para o outro.
O 2º Grupo de Direito Criminal do TJSC concluiu que os crimes ocorreram em contextos diferentes, com momentos distintos de consumação, e foram julgados em ações penais separadas. Por isso, não se enquadram nas hipóteses previstas para revisão criminal no artigo 621 do Código de Processo Penal.
A defesa argumentou que a arma utilizada no roubo era a mesma que motivou a posterior condenação por porte ilegal e que os crimes ocorreram com apenas dois dias de intervalo. Alegou ainda que a arma teria sido mantida exclusivamente para viabilizar o roubo.
O relator rejeitou a tese, ao destacar que não houve conexão jurídica entre os fatos. “Trata-se de condenações autônomas por fatos diferentes, o que inviabiliza a aplicação do princípio da consunção no âmbito da revisão criminal”, afirmou o desembargador em seu voto. O colegiado também descartou a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta. A decisão foi unânime (Processo nº 5009528-56.2025.8.24.0000).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/reu-nao-consegue-revisao-criminal-por-uso-da-mesma-arma-em-dois-crimes-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%2F
TJSC

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