Justiça Federal autoriza reabertura de beach clubs de Jurerê Internacional

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), despachou hoje (18/5) nos processos de cumprimento de sentença referentes aos denominados beach clubs, em Jurerê, e decidiu revogar a ordem de suspensão dos alvarás e autorizar a reabertura dos estabelecimentos.

“Entendo que não há mais motivos para suspender ou interditar os alvarás de funcionamento, eis que houve, em princípio, boa vontade no cumprimento do julgado”, afirmou Krás Borges nas decisões.

O juiz considerou o protocolo no Ibama de plano de recuperação de área degradada (PRAD), que deve estar de acordo com as diretrizes do órgão e do Termo de Ajustamento de Conduta que se tornou definitivo, com trânsito em julgado.

De acordo com as decisões, com a aprovação do PRAD pelo Ibama deve ser promovida a regularização junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU), para nova autorização de ocupação de área pública.

“A segurança jurídica dos estabelecimentos comerciais depende do estrito cumprimento da decisão transitada em julgado”, observou Krás Borges. “Ao retardarem o cumprimento do julgado, os executados estão ao provocar a insegurança jurídica, eis que colocaram os estabelecimentos comerciais em situação de irregularidade evidente”, concluiu.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032256-21.2022.4.04.7200

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032252-81.2022.4.04.7200

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032249-29.2022.4.04.7200

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032247-59.2022.4.04.7200

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032242-37.2022.4.04.7200

TRF4 | JFSC

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