A Justiça Federal condenou a União, o Município de Garopaba e outros órgãos federais a tomarem medidas para garantir a proteção do Sítio Arqueológico Capão de Garopaba, no Morro do Índio, local com vestígios de sambaqui e oficinas. A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida segunda-feira (15/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF alegou que em 2020 foi instaurado um inquérito civil em função de possíveis danos ao local, mas poucas providências efetivas foram adotadas. “A omissão do Poder Público em promover as medidas necessárias para a conservação do patrimônio arqueológico configura uma afronta ao interesse público e ao mandamento constitucional, o que exige tutela jurisdicional efetiva”, afirmou o juiz Daniel Raupp.
“Há relatos de intensa movimentação de banhistas sobre as oficinas líticas, muitos sem perceber o que pisam, o que contribui para sua depredação”, considerou o juiz, para quem não apenas a integridade do sítio está sob risco, mas também a segurança das pessoas. “A presença de caminhos inadequados e a exposição de vestígios ósseos sem a devida sinalização ou manejo adequado das trilhas podem resultar em acidentes para os visitantes, especialmente em uma área turística com alta circulação”.
A sentença obriga a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outras medidas, a realizarem a identificação e delimitação da área, com sinalização adequada e ordenamento das trilhas, além de elaborarem e executarem um plano de recuperação. O Iphan, o município e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) devem promover, em seus respectivos sistemas oficiais, o cadastramento ou a atualização dos cadastros já existentes do sítio arqueológico.
“Não se trata de substituir a discricionariedade administrativa, mas de assegurar que as políticas públicas de proteção ao patrimônio sejam efetivamente implementadas, em conformidade com as diretrizes técnicas e as necessidades do sítio arqueológico, que, como bem da União e elemento cultural, exige proteção integral”, concluiu Raupp. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002494-65.2024.4.04.7207/SC.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29526
TRF4