Justiça Federal do Maranhão encaminha pedido de informação ao Incra sobre titulação de território quilombola em Alcântara

O Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Maranhão (Cejuc/MA) encaminhou pedido de informação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à União sobre a expedição e a entrega pública do título de propriedade coletiva às comunidades quilombolas de Alcântara.
A decisão do Cejuc informa que o Incra deverá se manifestar em 48 horas e integra a fase conclusiva do Acordo Fundiário “Viva Alcântara”, que reúne órgãos do sistema de Justiça e do Poder Executivo para impulsionar o desenvolvimento sustentável, garantir justiça social e promover os direitos das comunidades quilombolas e da população local.
O encaminhamento foi formalizado pelo coordenador do Cejuc/MA, juiz federal Hugo Abas Frazão, que conduz o procedimento estruturante responsável por encerrar um litígio iniciado há mais de 40 anos. O conflito envolvia, de um lado, a instalação e expansão do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), considerado estratégico para o programa espacial brasileiro, e, de outro, o direito territorial das comunidades quilombolas, reconhecido pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Cumprimento de sentença internacional
Em 2021, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no processo Comunidades Quilombolas de Alcântara contra o Brasil. A Corte determinou a reparação das violações sofridas, especialmente por meio da titulação definitiva do território tradicional. A decisão judicial destaca que cabe ao Poder Judiciário atuar como garantidor do cumprimento da ordem internacional mediante controle de convencionalidade.
Para possibilitar o cumprimento da sentença e superar os entraves históricos do caso foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica TRF1/TJMA/AGU nº 02/2024. O documento instituiu um Grupo de Trabalho multi-institucional responsável por coordenar, supervisionar e implementar ações conjuntas voltadas à regularização fundiária, à conciliação e à gestão processual.
A condução do processo se deu por meio de “acordos em etapas” homologados judicialmente, permitindo que o conflito fosse solucionado de forma gradual e organizada. Três termos aditivos foram assinados, sendo o último, de outubro de 2025, responsável por estabelecer o “Cronograma Executivo Final”, com a fixação do dia 10 de novembro de 2025 como prazo peremptório para a titulação e o registro das matrículas.
Atraso e necessidade de conclusão imediata
Transcorrido o prazo final, o juiz assinalou que nem o Incra nem a União comprovaram nos autos a conclusão das obrigações relativas à emissão e ao registro do título coletivo da Matrícula nº 860 correspondente à área destinada à titulação quilombola bem como da regularização da matrícula referente à área militar do CLA.
A ausência dessas informações, segundo a decisão, pode indicar risco de descumprimento do acordo judicial.
Para o coordenador do Cejuc/MA, juiz federal Hugo Abas Frazão, o processo se tornou um paradigma de pacificação social, aproximando comunidades quilombolas e o CLA após décadas de desconfiança.
Ao encaminhar o pedido de prestação imediata dessas informações, o magistrado ressaltou que a conclusão do acordo deve ser marcada por solenidades públicas, “às quais devem ser vistas como eventos comemorativos que cumprem uma tripla função transicional”, como segue abaixo:
1. Ato de reparação às comunidades quilombolas.
2. Ato de reconciliação entre comunidades e estruturas militares.
3. Ato de reconhecimento interinstitucional da cooperação entre os Poderes e órgãos do Estado na construção da solução.
Conforme descrito na decisão, a entrega formal dos títulos deve ocorrer com a presença de representantes dos Três Poderes da República, reforçando o caráter histórico da reparação.
Ação Civil Pública: 0008273-53.2003.4.01.3700.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/justica-federal-do-maranhao-encaminha-pedido-de-informacao-ao-incra-sobre-titulacao-de-territorio-quilombola-em-alcantara-
TRF1

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×