Justiça fixa indenização de R$ 83 mil à fazenda por passagem de linha de transmissão da Cosern em Monte Alegre

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) indenize em R$ 83.256,96 uma propriedade rural de aproximadamente 2,8 hectares, em razão da instituição de servidão administrativa destinada à instalação de linha de transmissão de energia elétrica. A sentença foi proferida pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima.
A servidão administrativa é um instrumento jurídico que permite ao Poder Público ou a concessionárias de serviços públicos utilizar parte de um imóvel particular para fins de interesse coletivo, sem necessidade de desapropriação total. Nesse caso, o proprietário mantém a posse do terreno, mas tem restrições de uso e direito à indenização pelos prejuízos sofridos. A servidão administrativa está prevista no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações) e em outros dispositivos do direito administrativo e civil.
O processo teve início em 2009, quando a Cosern ajuizou ação para obter o direito de instalar a Linha de Transmissão de 69 KV Brejinho-Nova Cruz, após a fazenda se opor à passagem da estrutura em parte de seu terreno. A empresa chegou a oferecer R$ 33.898,00 como valor indenizatório, mas o proprietário considerou o montante insuficiente e solicitou a realização de perícia técnica.
Com base no laudo pericial, o magistrado concluiu que o valor ofertado pela concessionária estava defasado e não refletia o impacto causado ao imóvel, especialmente considerando o longo período de tramitação da ação.
Sentença
A nova avaliação fixou a indenização em R$ 83 mil, levando em conta critérios técnicos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na sentença, o juiz destacou que a servidão administrativa não transfere a propriedade, mas impõe restrições ao uso do terreno para atender ao interesse público, sendo devida compensação financeira ao proprietário.
“A instituição da servidão administrativa não exclui o direito do proprietário ao uso do bem, desde que tal seja compatível com a dita servidão, sendo certo que para se apurar a indenização deve ser considerado o prejuízo real e efetivo suportado pela propriedade serviente, inclusive a depreciação econômica acarretada, em face de sua normal destinação econômica ou de suas finalidades recreativas”, afirmou o magistrado.
Assim, o juiz da Vara Única da Comarca de Monte Alegre evidenciou que o valor de R$ 33 mil “se encontra significativamente defasado”, especialmente porque a perícia foi feita mais de 15 anos depois do início do processo. Além da indenização principal, o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros compensatórios de 6% ao ano, a contar da imissão de posse.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26462-justica-fixa-indenizacao-de-r-83-mil-a-fazenda-por-passagem-de-linha-de-transmissao-da-cosern-em-monte-alegre/
TJRN

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