Justiça fixa indenização em desapropriação de imóvel para obras do Pró-Transporte na zona Norte de Natal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal definiu o valor de indenização referente à desapropriação de um imóvel localizado na Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, no bairro Pajuçara, zona Norte de Natal. A indenização foi fixada em R$ 53.500,00, valor que foi apurado por meio da realização de uma perícia judicial. Já havia sido depositado de maneira inicial a quantia de R$ 42.476,47 mil, restando a diferença a ser paga aos expropriados, com atualização monetária e juros previstos em lei.
Para o magistrado responsável pelo caso, “o valor encontrado pelo perito é justo e correto, com laudo bem discriminado, inclusive com fotografias dos locais. Tem-se, portanto, transparência e elementos para se aceitar como justa e razoável a indenização encontrada pelo expert, e aceita pela parte requerida”, destacou.
O espaço em questão é destinado à execução das obras do complexo viário Pró-Transporte, que tem como objetivo a construção de um viaduto e a implantação dos eixos viários Conselheiro Tristão/Moema Tinôco e Fronteiras. A sentença é do juiz Artur Cortez Bonifácio.
A ação foi movida pelo Estado do Rio Grande do Norte, levando em consideração o Decreto Estadual nº 24.138/2014, que declarou a utilidade pública das áreas necessárias para a implantação do complexo viário. O objetivo, de acordo com o ente expropriante, é a melhoria da mobilidade urbana de Natal, além da ampliação ao acesso à Ponte Newton Navarro, sendo a obra considerada de interesse público.
A sentença também declarou desapropriada a área de 190,75 metros quadrados, determinando sua incorporação ao patrimônio do Estado, mas condicionou a imissão definitiva na posse e o registro ao pagamento integral da indenização. Além disso, o Estado do RN foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre a diferença entre o valor inicialmente ofertado e o fixado como indenização.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26105-justica-fixa-indenizacao-em-desapropriacao-de-imovel-para-obras-do-pro-transporte-na-zona-norte-de-natal/
TJRN

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