Sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Amambai condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais à cunhada que foi agredida por ele com socos e chutes, quando tentava apaziguar o conflito entre o réu e sua companheira, irmã da autora. O episódio ocorreu em 24 de junho de 2017.
O laudo pericial comprovou as lesões corporais. O caso também foi analisado na esfera criminal, resultando na condenação do réu, em 1ª instância, pelo crime de lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha (art. 129, § 9º do Código Penal), pena confirmada pelo Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado em novembro de 2021.
Na esfera cível, o juiz Ricardo Adelino Suaid destacou que, conforme o artigo 935 do Código Civil, a condenação criminal transitada em julgado torna incontroversa a obrigação de indenizar. A sentença reconheceu que os danos morais eram presumidos, diante da gravidade dos fatos, que atingiram diretamente a dignidade e a integridade da vítima.
“A agressão física não se trata de mero dissabor cotidiano, mas de violação grave aos direitos da personalidade, o que exige a devida compensação”, destacou o magistrado ao fundamentar a sentença.
O magistrado fixou a indenização em R$ 5 mil, valor considerado adequado diante da natureza da conduta, do caráter compensatório à vítima e punitivo-pedagógico ao agressor. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data do fato.
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