Justiça fixa prazo de cinco dias para Estado fornecer cadeira de rodas a agricultor em situação de vulnerabilidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu pedido de tutela antecipada e determinou que o Governo Estadual custeie uma cadeira de rodas motorizada, no valor de R$ 11.338, para um homem vítima de acidente de trânsito. A medida foi concedida pela Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira diante da situação de extrema vulnerabilidade do autor, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil.
De acordo com os autos, após sofrer um acidente em 2021, o agricultor ficou paraplégico em razão de lesões irreversíveis, sendo necessário o uso do equipamento para garantir sua locomoção e autonomia. Em 30 de julho de 2025, ele solicitou a cadeira de rodas, seguindo prescrição médica, ao Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada (CERAE/RN), que encaminhou o pedido ao setor responsável em 11 de agosto.
No entanto, desde então, o agricultor, que é morador do Município de Marcelino Vieira, localizado no Oeste Potiguar, não recebeu qualquer retorno da entidade estadual. Sem o equipamento, ele permanece deitado durante todo o dia, o que tem causado problemas de saúde, como fissuras na pele, além de obrigá-lo a utilizar sonda hospitalar.
Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva destacou a responsabilidade de Estados e Municípios na prestação de serviços de saúde à população, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Diante da omissão do Poder Executivo, o magistrado considerou configurada a “violação do direito à saúde do autor, ensejando risco à sua integridade física e mental”. Assim, a Justiça determinou que a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte forneça ou custeie a cadeira de rodas no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, o valor correspondente ao orçamento do equipamento será bloqueado diretamente na conta bancária do ente estadual.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26220-justica-fixa-prazo-de-cinco-dias-para-estado-fornecer-cadeira-de-rodas-a-agricultor-em-situacao-de-vulnerabilidade/
TJRN

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