Caso a ordem judicial não seja cumprida empresa será penalizada com multa diária de R$ 25 mil. Além disso, decisão da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro determinou a proibição de comercializar os produtos e a retirada do mercado local dos itens à venda
A Vara Única da Comarca de Plácido de Castro interditou temporariamente um frigorífico local, para a empresa se adequar às regras sanitárias e ambientais, sob pena de multa diária de R$ 25 mil. Na decisão liminar, também foi determinada a proibição de comercializar qualquer produto até que os problemas sejam resolvidos, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Além disso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade, suspendeu as licenças de funcionamento e ambiental da empresa e determinou o recolhimento de toda matéria prima, assim como, a retirada dos produtos fabricados pela empresa dos mercados e estabelecimentos.
Conforme, está especificado na ordem judicial, a interdição deve ser feita por oficial de justiça, acompanhado de agentes da vigilância sanitária municipal e estadual, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e, se necessário, com apoio da Polícia Militar.
Ação Civil Pública e decisão
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) entrou com Ação Civil Pública contra a empresa, pedindo em caráter de urgência a interdição dos trabalhos na unidade e recolhimento dos produtos vendidos.
Entre os problemas apontados pelo Ministério Público estão: existência de crimes ambientais, com dejetos lançados na natureza sem respeito às normas; salgadeira de couro em ambiente exposto, sem adequação às normas sanitárias; ausência de higiene na área de produção; trabalhadores sem luvas; carnes no chão com a presença de moscas; e a falta de climatização adequada. Além disso, em visita ao local, foi encontrado carnes estragadas sendo carregadas em caminhão.
Ao avaliar a situação a magistrada destacou o risco que a situação irregular da empresa de produção de alimentos expõe as pessoas. “A situação exposta é grave, pondo em risco, ao mesmo tempo, a saúde dos consumidores locais, diante da total falta de higiene e descumprimento das normas e boas práticas quanto a fabricação do charque, inclusive com severos indicativos que há a utilização de carne sem condições de consumo para tal finalidade, quanto ao meio ambiente, diante dos indícios de que há queima das embalagens e má dispensação dos resíduos sólidos e líquidos advindos da atividade”.
Sacramento ainda observou que existe histórico de notificações contra a empresa por descumprimentos da legislação. “De mais a mais, há o histórico de violação das normas sanitárias e ambientais pela empresa e, sobretudo quanto a estas, mesmo que eventualmente tenha havido a sucessão empresarial, é certo que a responsabilidade ambiental é transmitida aos sucessores”.
Dessa forma, a juíza de Direito concluiu que o frigorífico deve interromper suas atividades até que tudo seja regularizado. “Assim sendo, seja ótica do direito humano à alimentação adequada, seja pela do direito do consumidor à saúde, as quais são complementares, é certo que a conduta dos requeridos devem ser imediatamente cessadas, inclusive com a retirada do produto do mercado, diante do risco de contaminação”.
Processo n.°0800014-20.2023.8.01.0008
https://www.tjac.jus.br/2023/10/justica-interdita-frigorifico-em-placido-de-castro-por-irregularidades-sanitarias-e-ambientais/
TJAC