Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-vereador e ex-assessoras de Parnamirim

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente uma Ação Civil Pública referente a ato de improbidade contra um ex-vereador de Parnamirim e seus ex-assessores. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). De acordo com a sentença, que foi julgada pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ, teria acontecido uma suposta nomeação de “assessoras fantasmas” entre os anos de 2001 e 2004 para desempenhar funções na Câmara Municipal de Parnamirim.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRN, as rés teriam sido nomeadas para cargos comissionados, porém, elas não exerciam de maneira efetiva as funções referentes aos cargos. Além disso, o MPRN também alegou a existência da prática de nepotismo por parte do então vereador, pedindo a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Entretanto, na análise dos casos, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ entendeu que não ficou comprovado o dolo específico, isto é, a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou obter vantagem ilícita, fato que é exigido pela legislação atual para caracterizar o ato de improbidade.
“No caso em apreço, não restou evidenciado o dolo específico do demandado em auferir proveito econômico ou obter benefício indevido em razão das nomeações realizadas. Não se depreende dos autos qualquer indício de excesso remuneratório, desvio de verbas públicas, conduta imoral ou favorecimento espúrio em benefício próprio ou de terceiros”, ficou destacado na sentença.
Também consta na sentença que, de acordo com depoimentos colhidos durante a instrução, as atividades desenvolvidas pelas assessoras incluíam ações externas em apoio ao mandato do ex-vereador, como atendimento à população, interlocução com órgãos públicos e acompanhamento de demandas comunitárias. A ausência de controle formal de ponto e de estrutura física adequada na Câmara à época também foi considerada.
“De igual modo, a inexistência de controle formal de frequência ou de jornada não pode ser tomada, de forma isolada, como indicativo de inatividade funcional. Conclusão dessa natureza, desacompanhada de suporte probatório idôneo, mostra-se incompatível com a realidade administrativa das Casas Legislativas municipais, em especial no início dos anos 2000, período em que se evidenciava a notória deficiência estrutural para acompanhamento e fiscalização das atividades desempenhadas por servidores ocupantes de cargos comissionados”, destacou o órgão julgador.
Ainda na sentença, ficou informado que, embora possam ter ocorrido falhas administrativas, como a falta de registros formais, tais irregularidades não configuram improbidade administrativa, uma vez que não há provas de má-fé ou de prejuízo financeiro aos cofres públicos. No tocante à alegação de nepotismo, foi alegado na sentença que, na época dos fatos, não havia vedação expressa à nomeação de parentes para cargos comissionados, e que o ex-vereador exonerou sua parente assim que a prática passou a ser proibida, demonstrando boa-fé e adequação à norma.
Com isso, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ considerou que não foi encontrado respaldo jurídico em relação à imputação dirigida às rés do processo. Ficou destacado que o Ministério Público não demonstrou, de maneira clara e convincente, a efetiva ausência de prestação de serviço pelas rés.
Dessa forma, o pedido do Ministério Público foi julgado improcedente, e todos os réus foram absolvidos das acusações.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26391-justica-julga-improcedente-acao-de-improbidade-contra-ex-vereador-e-ex-assessoras-de-parnamirim/
TJRN

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