Justiça mantém competência de Mossoró para arrecadação de ISS em serviços de apoio à extração de petróleo e gás

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença de primeira instância na qual foi reconhecida a competência do Município de Mossoró para arrecadar o Imposto Sobre Serviços (ISS) em relação a atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Foram analisados os recursos apresentados pelos Municípios de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado. As cidades buscavam o recolhimento do tributo em seus territórios. Por sua vez, a Justiça reconheceu que a cobrança deve ser alinhada com as regras previstas nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, que definem como local de incidência do ISS o município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço.
No caso analisado, ficou entendido que não existem unidades econômicas ou profissionais autônomas instaladas nas cidades de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, sendo o Município de Mossoró o local onde se encontra o estabelecimento prestador.
Com a decisão a partir do acórdão, o Município de Mossoró se manteve como o responsável pela arrecadação do ISS em relação aos serviços prestados e que foram analisados no caso. Com isso, ficou concretizada, de maneira integral, a sentença proferida na 1ª instância.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25877-justica-mantem-competencia-de-mossoro-para-arrecadacao-de-iss-em-servicos-de-apoio-a-extracao-de-petroleo-e-gas
TJRN

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