Justiça mantém condenação a operadora de saúde que se recusou a realizar exame cerebral

A Justiça manteve a sentença que determina que uma operadora de plano de saúde custeie o exame de cintilografia cerebral, prescrito para diagnóstico da Doença de Parkinson. Além disso, a operadora também terá que pagar à paciente uma indenização por danos morais. O colegiado entendeu que a recusa de cobertura configura prática abusiva. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com os autos do processo, a paciente recebeu recomendação médica para a realização do exame, que é essencial para a confirmação do diagnóstico de Parkinson e início imediato do tratamento. Porém, a operadora de saúde se recusou a cobrir o exame, afirmando que o procedimento não constava no rol de diretrizes obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A operadora do plano de saúde entrou com Recurso Inominado na tentativa de reverter a decisão de primeiro grau, que reconheceu a necessidade do exame e a responsabilidade da empresa. Porém, os magistrados destacaram na decisão que a indicação médica é um ponto suficiente para que a cobertura por parte da operadora seja realizada, conforme consta no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o acórdão, não cabe à operadora de saúde decidir sobre a forma de tratamento ou diagnóstico, sendo esse papel exclusivo do profissional de saúde. Ainda foi destacado que a ação praticada por parte da operadora de saúde, ao negar a cobertura, viola a dignidade do consumidor. Com isso, ficou mantida a decisão de que a operadora de saúde precisa realizar a cobertura do exame. Além disso, foi condenada a pagar indenização por danos morais à paciente no valor de R$ 6 mil.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25391-justica-mantem-condenacao-a-operadora-de-saude-que-se-recusou-a-realizar-exame-cerebral
TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×