Justiça mantém condenação de homem por furto em escola de Caicó

A Câmara Criminal do TJRN manteve a condenação de um homem pela prática de dois furtos qualificados cometidos em continuidade delitiva contra uma creche localizada no Município de Caicó. O réu havia sido condenado a mais de três anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa.
Segundo os autos, o homem cometeu os crimes nos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Em ambas as ocasiões, o acusado entrou no local após escalar muros da creche e subtraiu objetos como botijões de gás e alimentos destinados à merenda dos alunos e dos professores. O réu foi identificado por meio das imagens de segurança e reconhecido por testemunhas e policiais civis, que afirmaram já conhecê-lo por delitos semelhantes na região. A defesa do réu recorreu da sentença pedindo absolvição por suposta insuficiência de provas.
Ao julgar o recurso, a justiça rejeitou os argumentos da defesa e considerou que o conjunto probatório (composto por imagens de monitoramento, boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas e declarações colhidas em juízo) foi suficiente para confirmar a autoria dos furtos. A decisão destaca, ainda, que a versão apresentada pelo réu, de que teria apenas pulado o muro para se esconder, não foi corroborada pelas demais provas dos autos.
A defesa também pleiteava o reconhecimento do chamado furto privilegiado, que poderia reduzir a pena se os bens subtraídos fossem de pequeno valor. No entanto, o pedido foi rejeitado pela ausência de laudo de avaliação dos objetos, inviabilizando a aplicação do benefício. O entendimento foi baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais não se pode presumir o pequeno valor sem comprovação técnica.
Com isso, a condenação do réu, pena de três anos, dois meses e quinze dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa, foi mantida.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25108-justica-mantem-condenacao-de-homem-por-furto-em-escola-de-caico
TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×