A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um policial militar da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusado de fraudar o Sistema de Abastecimento de Frota (SAF) da corporação. O militar foi condenado pelo crime de estelionato militar (artigo 251, caput, e § 3º, do Código Penal Militar).
Na decisão, a Turma rejeitou o recurso de apelação da defesa, que pedia a absolvição do agente por insuficiência de provas. O acusado nega reiteradamente os fatos.
Segundo o processo, o policial inseria quilometragens falsas no sistema oficial para evitar o bloqueio de cartões institucionais vinculados a viaturas, inclusive veículos que deveriam estar em manutenção. A manobra permitia a realização de abastecimentos fictícios, que geravam créditos convertidos em dinheiro e repassados ao acusado. A prática causou prejuízo à Administração Militar.
A decisão judicial destacou que os depoimentos de frentistas e de testemunhas militares comprovaram a inserção de quilometragens fictícias, o uso indevido de cartões institucionais e a conversão de créditos públicos em dinheiro.
A Turma reforçou que o crime de estelionato militar se consuma com a obtenção da vantagem ilícita mediante fraude. O colegiado destacou que o crime prescinde de enriquecimento formal ou da apreensão física do combustível, bastando a obtenção de vantagem patrimonial ilícita, circunstância evidenciada pelo controle dos cartões e dados falsificados.
Processo: 0004707-35.2016.8.07.0016
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/agosto/justica-mantem-condenacao-de-pm-por-fraude-em-sistema-de-abastecimento-de-viaturas-no-df
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