A Justiça potiguar decidiu manter, de maneira unânime, uma sentença que condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) a realizar o pagamento de indenização por danos morais a um cidadão que passou por problemas durante o procedimento de renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enfrentando uma demora excessiva para receber o documento. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com informações presentes no processo, a ação administrativa para que a CNH do autor fosse renovada começou no mês de novembro de 2019 e só foi concluída em dezembro de 2021, mais de dois anos depois. O autor, que trabalha como motorista, disse que acabou sendo prejudicado pela demora na entrega do documento.
Na sentença que confirmou a condenação do Detran, ficou destacado que, mesmo com órgão afirmando que o autor não apresentou o exame toxicológico (por isso a demora na entrega da CNH), o homem teria realizado o exame antes de dar entrada no processo de renovação do documento. Consta ainda que o laboratório que realizou o exame é responsável por colocar os dados no sistema, levando em consideração o artigo 15 da Resolução CONTRAN nº 923/2022.
O Detran também não apresentou comprovação de que tenha notificado o autor para regularização da suposta pendência, descumprindo os preceitos da Lei Complementar Estadual nº 303/2005. Levando tais fatos em consideração, ficou entendido que existiu a má prestação do serviço público por parte do órgão.
Com isso, o Detran foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais para a parte autora. O órgão também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25758-justica-mantem-condenacao-do-detran-por-demora-em-processo-de-renovacao-de-cnh/
TJRN