O Distrito Federal foi condenado a indenizar familiares de homem que morreu durante briga enquanto estava sob custódia do sistema prisional. A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O processo trata do caso de homem que foi agredido enquanto se encontrava custodiado no Centro de Detenção Provisória de Brasília (CDP), em razão do cumprimento de mandado de prisão preventiva. Segundo as autoras, que são mãe e filha da vítima, relataram que, em janeiro de 2024, o custodiado foi brutalmente agredido por seu companheiro de cela e sofreu lesões gravíssimas na cabeça e em outras partes do corpo. Os familiares alegam que, por negligência do sistema prisional, o preso foi agredido até que os ferimentos se tornassem fatais e não houve intervenção para cessar as agressões, além da demora em prestar socorro à vítima.
O Distrito Federal foi condenado, em 1ª instância, ao pagamento de indenização a cada uma das autoras, por danos morais, bem como ao pagamento de pensão. O DF interpôs recurso contra a decisão. Ao julgar o recurso, a Turma destaca que, quando o Estado priva um cidadão de sua liberdade, assume a responsabilidade pela sua segurança e bem-estar na instituição prisional. O colegiado pontua que no caso, em análise, faltou a adoção de medidas eficazes de segurança e de protocolos para socorrer imediatamente, o que enseja a reponsabilidade do Estado.
Assim, “Diante do exposto reconheço, mediante a análise do caso concreto, que o Estado deve responder civilmente pela morte do detento em decorrência de briga dentro do presídio, devendo reparar os danos causados à família do detento falecido”, finalizou o desembargador relator.
Dessa forma, o DF deverá pagar a quantia de R$ 50 mil para cada autora, a título de danos morais, além de pensão correspondente a 2/3 do salário-mínimo em favor da filha menor até que complete 18 anos.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/maio/justica-mantem-condenacao-do-df-por-morte-de-detento-no-cdp
TJDFT