Justiça mantém condenação do Estado do RN por dívida com empresa que aderiu ao Programa Primeira Chance

A Justiça manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Norte no pagamento a uma empresa do segmento de lotéricas cujo valor a ser pago é referente a benefícios que não foram repassados para a empresa no âmbito do Programa Primeira Chance, destinado a estimular o primeiro emprego para jovens entre 16 e 24 anos de idade.
A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que analisou as informações presentes no processo, onde consta que o Estado interpôs um recurso alegando falta de provas por parte da empresa. Além disso, também questionava a fundamentação dos cálculos apresentados pela parte autora.
Entretanto, o recurso apresentado pelo Estado foi negado de forma unânime. Os juízes da 3ª Turma Recursal entenderam que a empresa conseguiu comprovar que tinha vínculo com o Programa Primeira Chance, além da existência do débito dos valores que não foram repassados. Os juízes destacaram, também, que o próprio Estado deveria demonstrar eventual pagamento, o que não aconteceu, mesmo após intimação.
Com isso, ficou mantida a decisão para que o Estado do Rio Grande do Norte pague o valor de R$ 12.240,00 reais para a empresa. Esse valor deverá ser acrescido de juros de mora, bem como atualização monetária com base no IPCA. Na decisão, também foi fixada a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25501-justica-mantem-condenacao-do-estado-do-rn-por-divida-com-empresa-que-aderiu-ao-programa-primeira-chance
TJRN

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