A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, de maneira unânime, a condenação de um homem que foi acusado pelo crime de receptação, de acordo com o artigo 180 do Código Penal, por vender uma moto clonada no Município de Parelhas, no interior do RN. O colegiado seguiu o voto do relator do acórdão negando provimento ao recurso de apelação.
De acordo com informações presentes nos autos, o acusado vendeu uma motocicleta do modelo Honda NXR 160, por R$ 7 mil, representando a metade do valor original do produto no mercado. Posteriormente, a moto foi identificada como oriunda de crime, apresentando sinais de adulteração nos números de chassi e motor. Tais atos caracterizam clonagem.
No recurso interposto contra a sentença de primeiro grau, a defesa alegou ausência de dolo, solicitando a absolvição do réu ou a fixação de regime prisional mais brando. Por sua vez, ficou entendido pela Justiça que a autoria e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas, levando em consideração elementos como boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, depoimentos de testemunhas e confissão do próprio réu.
Durante o interrogatório, o homem afirmou que trabalha há mais de quatro anos comprando e vendendo, de maneira informal, motocicletas. Para o relator, a atuação recorrente do réu, juntamente à expressiva diferença de preço da venda da moto, afasta a alegação de boa-fé por parte do réu.
“Ora, o próprio afirmou que negocia veículos há mais de 4 anos e, para além disso, asseverou que realiza vistoria dos veículos. Nesse contexto, não é crível a alegação que não tivesse ciência da adulteração da moto HONDA BROSS, que, segundo o PM (…), a placa parecia ser de fabricação caseira”, pontuou o relator.
Com isso, foi mantida a pena decretada ao réu de quatro anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, de acordo com a decisão de primeiro grau.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25835-justica-mantem-condenacao-por-receptacao-e-regime-fechado-para-acusado-de-vender-motocicleta-clonada/
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