A Juíza de Direito Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, na Serra gaúcha, decretou a prisão preventiva de um homem investigado por agredir a companheira e atear fogo na residência do casal. A decisão é desta segunda-feira (20/07).
De acordo com o inquérito, os fatos ocorreram na tarde do último domingo, em uma localidade do interior de Arvorezinha. Conforme a polícia, a vítima relatou ter sido agredida pelo companheiro após uma discussão. No depoimento, ela afirma ter sofrido tapas, socos e empurrões. As lesões foram constatadas em exame médico realizado após os fatos.
Ainda conforme a investigação, após as agressões, a mulher deixou a residência e buscou abrigo na casa de familiares. Segundo o relato da vítima, o homem teria continuado a ameaçá-la, afirmando que colocaria fogo na casa do casal. Ao retornar ao imóvel, ela encontrou a residência em chamas. Fotografias e vídeos do incêndio foram anexados ao processo investigativo. A equipe policial foi acionada e realizou a prisão em flagrante do investigado no local.
Prisão preventiva
A magistrada destacou que há elementos suficientes indicando a ocorrência dos crimes e a participação do investigado. “A materialidade encontra-se demonstrada nos autos do auto de prisão em flagrante, notadamente pelo termo de declarações da vítima, declarações dos policiais militares, exame médico realizado pela ofendida, fotografia da casa incendiada e filmagem do incêndio”, destacou. A decisão também ressalta que a vítima informou ter sofrido outras agressões ao longo do relacionamento e relatou um histórico de comportamentos possessivos e ameaças por parte do companheiro.
A Juíza Paula destacou ainda que os filhos do casal, ambos menores de 12 anos, teriam presenciado episódios de violência doméstica. Diante desse cenário, a magistrada considerou necessária a manutenção da prisão preventiva como forma de evitar a reiteração de condutas violentas e assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas à vítima e aos menores. Na decisão, afirmou que, “embora a vítima não tenha solicitado medidas protetivas anteriores, as circunstâncias do caso demonstram que a segregação é imprescindível para assegurar o integral cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas”.
Entre as medidas determinadas estão a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares a uma distância inferior a 100 metros, a proibição de qualquer tipo de contato e a suspensão das visitas do investigado aos filhos menores. Também foi determinado acompanhamento especializado à vítima e à família por órgãos da rede de assistência social do município.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-mantem-preso-suspeito-de-agredir-companheira-e-incendiar-casa-em-arvorezinha/
TJRS
