O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou pedido liminar e manteve a prisão preventiva de H.V.N.A., preso sob acusação de homicídio qualificado de um morador de rua em Teresina.
A defesa alegou no pedido que as medidas cautelares alternativas, bem como a primariedade do acusado seriam suficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto. No entanto, os argumentos não foram aceitos.
“A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, disse o desembargador na decisão.
TJPI