O magistrado Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou, por meio de decisão proferida na tarde da última segunda-feira (06), que a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda devolva ao Município de Teresina o valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), utilizado pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) na aquisição de 100.000,00 (cem mil) exemplares do livro “Teresina Educativo”, para compor os acervos bibliográficos das escolas municipais. A decisão é referente a Ação Civil de Improbidade Administrativa, de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
Na ação, o órgão ministerial informa que “houve violação às normas de licitação, tendo sido realizada a contratação por inexigibilidade sem a motivação adequada para tanto”. O MP-PI reitera que a ideia de licitar é permitir que a Administração encontre a melhor proposta de forma objetiva e evitar favoritismos, envolvendo uma série de princípios que regem a administração pública, tais como: impessoalidade, moralidade e legalidade.
Em contestação, o Município de Teresina alegou que “a equipe de Professores Formadores da Semec estabeleceu as aprendizagens essenciais aos alunos ao longo das etapas de ensino e recomendou, para se alcançar as exigências do Ministério da Educação (MEC), a aquisição de diversos livros didáticos de diversas editoras, dentre eles, os livros que compõem o projeto Teresina Educativo”.
Além da devolução do valor bloqueado de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) ao Município de Teresina, o juiz Litelton Vieira incluiu à sentença que “entendendo comprovada a má-fé dos demandados, em burlar a lei de licitação, (…) os condeno nas custas processuais e em honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa”.
TJPI