Justiça mantém sanções aplicadas pelo Ibram a criador de aves da fauna silvestre no DF

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal negou pedido de anulação de autos de infração impostos pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) a criador de aves. A multas aplicadas chegam ao total de R$ 30.500,00.
Conforme o processo, o autor foi autuado por transferência irregular de aves do seu grupo, identificadas com anilhas de alumínio, o que é vedado pelas normas ambientais vigentes no DF. Além disso, foi constatada a existência de dois criadouros no mesmo endereço, o que infringe as regras aplicáveis à atividade.
O autor sustenta que não agiu de má-fé e que as supostas irregularidades nas transferências decorreram de falha no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass), responsável pela transferência de pássaros silvestres. Argumenta ainda que a coexistência de criadouros no mesmo endereço foi temporária.
O Ibram afirmou que todas as sanções aplicadas observaram o devido processo legal e estão fundamentadas em lei. O órgão ambiental apontou irregularidades tanto na transferência de titularidade das aves quanto nos endereços informados pelo autor. Afirmou que das 79 transferências realizadas pelo autor, pelo menos quatro aves possuíam anilhas de alumínio, cuja transferência é expressamente proibida.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que os elementos constantes dos autos comprovam as infrações cometidas pelo autor. O magistrado registrou que “os autos de infração em análise descrevem, de forma clara e objetiva, as condutas ilícitas atribuídas ao autor, consistentes na utilização da fauna silvestre nativa em desacordo com a licença ambiental obtida e em operar atividade utilizadora de recursos ambientais em afronta aos regulamentos pertinentes”.
O juiz também rejeitou a tese apresentada pelo criador de que a falha no sistema Sispass deveria isentá-lo da responsabilidade. Ao tratar do tema, destacou que “a alegação de que o sistema Sispass deveria ter impedido automaticamente tal operação não possui amparo jurídico suficiente para eximir o autor da responsabilidade pelas infrações constatadas”, concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0701291-94.2025.8.07.0018.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/justica-mantem-sancoes-aplicadas-pelo-ibram-a-criador-de-aves-da-fauna-silvestre-no-df
TJDFT

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