Justiça mantém sentença que reconhece nulidade de contratação sem concurso público em Pendências

A Justiça decidiu manter a sentença que reconheceu a nulidade das contratações de duas servidoras estaduais sem a devida nomeação por cargo público efetivo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e foi proferida no julgamento de Apelação Cível interposta pelas servidoras contra sentença da Vara Única da Comarca de Pendências.
De acordo com informações presentes nos autos do processo, as servidoras relataram que foram aprovadas em concurso público estadual realizado em 1989. Ainda afirmam que, desde a data em questão, atuam ininterruptamente no serviço público. No recurso interposto, elas pediram que fosse reconhecida a legalidade da permanência nos quadros da Administração Estadual ou, de maneira alternativa, fosse anulada a sentença por ausência de levantamento prévio de outros servidores em situação semelhante.
Entretanto, de acordo com o entendimento do relator do acórdão, o juiz convocado Roberto Guedes, as fichas funcionais das próprias servidoras demonstram que ambas foram contratadas por prazo determinado. Ele observou que também não foi realizado ato formal de nomeação e posse em cargo efetivo. Assim, para o magistrado, não se comprovou vínculo estatutário válido, de acordo com a determinação do artigo 37 da Constituição Federal.
Ainda ficou destacado na decisão que, mesmo que os contratos tenham sido transformados em vínculos efetivos com base na Lei Complementar Estadual nº 122/1994, o artigo 238 da norma exclui expressamente os contratos por tempo determinado, como é o caso das apelantes. Além disso, elas não se enquadram na exceção prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por não estarem em exercício há pelo menos cinco anos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25587-justica-mantem-sentenca-que-reconhece-nulidade-de-contratacao-sem-concurso-publico-em-pendencias
TJRN

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