Justiça nega ação de motorista de aplicativo excluído da plataforma por denúncias de agressão sexual

A juíza Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, da 1ª Vara Cível de Natal, negou a ação movida por um motorista de aplicativo que buscava ser reintegrado à plataforma após ser excluído por denúncias de agressão sexual.
No processo, o motorista alegava que foi injustamente excluído da plataforma, pois não teve acesso às informações sobre as denúncias contra ele e não teve oportunidade de se defender antes da decisão. Ele pediu uma indenização por danos morais de R$ 15 mil e lucros cessantes no valor de R$ 5 mil. Além disso, solicitou a reativação imediata de sua conta no aplicativo.
Porém, ao analisar o caso à luz do Código de Processo Civil (CPC), a juíza explicou que a relação entre o motorista e o aplicativo de viagens é regida por um contrato de adesão, e que a empresa tem autonomia para definir as condições de prestação de seus serviços.
A magistrada destacou que a empresa, portanto, tem o direito de desativar a conta de motoristas que violem as normas do serviço. De acordo com as regras do aplicativo, o motorista foi acusado de, pelo menos, duas ocorrências de agressão sexual, o que justificaria, na visão da empresa, sua exclusão.
“Assim, restaram devidamente pactuadas as condições do contrato, às quais o autor não cumpriu integralmente, não se constatando nenhuma violação na exclusão do motorista da plataforma, não sendo a empresa obrigada a reintegrá-lo”, ressaltou a juíza Martha Danyelle.
A respeito dos danos morais, a juíza entendeu que não houve evidência de que a exclusão tenha causado sofrimento significativo ou violado a honra do motorista. Na sentença, ela também rejeitou o pedido de lucros cessantes, argumentando que o motorista foi responsável por sua própria exclusão e que não foi comprovado o prejuízo financeiro direto resultante da medida. Assim, decidiu pela total improcedência da ação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25093-justica-nega-acao-de-motorista-de-aplicativo-excluido-da-plataforma-por-denuncias-de-agressao-sexual
TJRN

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