Justiça nega indenização a casal após supostas falhas em serviços oferecidos por pousada

A juíza da 4ª Vara Cível da Serra entendeu que houve insuficiência nas comprovações.

Um casal, que teria planejado uma viagem de lua de mel para o nordeste do país, ingressou com uma ação indenizatória em face da proprietária de uma pousada e de uma plataforma de reserva de acomodações, sob a justificativa de diversas falhas nas prestações de serviços.

De acordo com os autos, o casal havia feito o pagamento referente a 5 diárias na pousada, e, devido ao fato de ser alérgica, uma das partes requerentes teria entrado em contato com a hospedagem solicitando que não fosse acomodada em quarto com mofo, o que, segundo a autora, não teria sido atendido, visto que as toalhas cheiravam a mofo.

Por conseguinte, foi alegado, ainda, que o local não possuía higiene, pois havia teias de aranhas, bem como o chão e o banheiro do quarto estavam sujos. Além disso, o casal expôs que ao desfrutar do serviço do café da manhã, encontraram fio de cabelo e um inseto morto no alimento servido.

Diante disso, ao procurarem uma das requeridas, os requerentes teriam obtido a informação de que não receberiam reembolso. Ainda segundo os autores, por trocarem de pousada tiveram que pagar mais de R$ 4 mil reais.

Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra observou que as fotos e reclamações presentes nos elementos dos autos não são suficientes para comprovar a qualidade ou falha nos serviços prestados pelos réus, considerando que nenhuma outra prova foi produzida. Dessa forma, a magistrada julgou improcedentes os pedidos iniciais.

Processo nº 0006894-48.2020.8.08.0048

TJES

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