Justiça nega pedido de reintegração de servidora exonerada com base em leis declaradas inconstitucionais

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu manter, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração ao cargo público formulado por uma ex-servidora do Município de Umarizal. A decisão acontece no âmbito de Recurso Inominado interposto pela servidora contra a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
A autora da ação buscava anular o Ato Administrativo que resultou em sua exoneração e pleiteava o retorno ao cargo anteriormente ocupado. A servidora alegou ter iniciado seu vínculo com o Município de Umarizal no ano de 1985. Além disso, ela também relatou que a exoneração, que aconteceu em 2022, foi irregular por não ter sido precedida de processo administrativo que garantisse a ampla defesa.
Entretanto, ficou destacado no acórdão que a dispensa da servidora se deu em cumprimento a uma decisão judicial com trânsito em julgado, que declarou a inconstitucionalidade material das Leis Municipais nº 601/2015 e nº 699/2018. Essas leis foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a partir de um julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc (retroativos).
“Considerando que a exoneração se deu em cumprimento a uma decisão judicial transitada em julgado, não há necessidade de instauração de procedimento administrativo prévio”, destacou o relator, juiz Mádson Ottoni. Ainda segundo o acórdão, “a Lei já nasce inconstitucional e, dessa forma, é nula, inclusive os atos fundamentados nela”.
Com isso, o pedido de reintegração foi negado. Ao final, o recurso foi desprovido, permanecendo válida a decisão de 1º grau.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25660-justica-nega-pedido-de-reintegracao-de-servidora-exonerada-com-base-em-leis-declaradas-inconstitucionais
TJRN

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