A Justiça do RN manteve a decisão judicial que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido por uma empresa especializada em locação de máquinas e equipamentos. A empresa solicitava a suspensão dos efeitos da desclassificação de sua proposta na licitação, bem como o retorno do certame à fase de habilitação. A decisão é do desembargador Vivaldo Pinheiro, na 3ª Câmara Cível do TJRN.
De acordo com os autos do processo, a decisão administrativa que desclassificou a proposta da empresa foi devidamente fundamentada e respaldada a partir de uma análise técnica realizada pela Comissão de Licitação. Durante esse procedimento, foram encontradas incompatibilidades nos custos apresentados para itens essenciais, como o profissional repositor e o fardamento, que são diferentes dos valores observados no mercado.
Por sua vez, a empresa alega que a sua proposta é exequível se for levada em consideração de maneira global. A empresa também relatou que já executava contratos semelhantes com a Administração Pública. Entretanto, a Justiça entendeu que a avaliação da exequibilidade deve levar em conta a composição dos custos individuais, como estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, que regeu o certame.
Ficou destacado na decisão que, segundo o artigo 59 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Administração Pública deve desclassificar propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis ou que não tenham sua viabilidade demonstrada. Ainda de acordo com os autos, a empresa foi oportunamente instada a justificar os valores, mas não apresentou comprovações técnicas suficientes.
Desta forma, o desembargador Vivaldo Pinheiro entende que não existiu qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão da Administração Pública que justificasse a intervenção judicial. Com base nisso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, mantendo-se os atos praticados pela Comissão de Licitação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25614-justica-nega-pedido-de-suspensao-de-licitacao-para-servicos-terceirizados-em-parnamirim
TJRN