A possibilidade de colocar em risco a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população por uma clínica de hemodiálise de Itumbiara (GO) foi uma das razões que levaram o TRT-GO a manter uma sentença que negou o pedido de penhora de máquinas de hemodiálise para pagamento de dívida trabalhista. Ao analisar o caso, a 1ª Turma do tribunal considerou ainda que bens móveis essenciais ao exercício da atividade empresarial são impenhoráveis.
A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento de um agravo de petição apresentado por um auxiliar de limpeza que tentava garantir o pagamento de uma dívida trabalhista por meio da penhora dos equipamentos da clínica. Ele recorreu ao tribunal depois que a juíza Rosane Leite, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, rejeitou o pedido de penhora.
O relator do agravo de petição na 1ª Turma, desembargador Welington Peixoto, ponderou que o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil determina a impenhorabilidade dos bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, desde que o bem penhorado seja imprescindível para a realização do trabalho. “A referida proteção consagra-se, inclusive, como corolário do princípio da liberdade de exercício profissional”, disse o magistrado, ao citar o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
No caso em questão, o cadastro CNPJ da empresa devedora mostrou que sua atividade econômica principal consiste em serviços de diálise e nefrologia. Nesse contexto, o relator indeferiu o pedido de penhora de máquinas de hemodiálise considerando o risco à saúde e a integridade física dos pacientes atendidos pela clínica. Welington Peixoto também pesou, ao decidir, o fato de os bens estarem sob posse do município em virtude de decreto de intervenção na clínica.
Novas máquinas
Outro ponto considerado foi a falta de garantia de que o serviço seria mantido caso os equipamentos fossem penhorados. Apesar de o credor ter alegado que o Estado de Goiás teria fornecido 14 novas máquinas à clínica, o relator observou que isso não foi comprovado pelo credor.
Por fim, o desembargador Welington Peixoto observou que, devido ao valor elevado da dívida cobrada pelo auxiliar de limpeza, seria necessária a penhora de mais de uma máquina para quitá-la, o que, de fato, poderia comprometer a prestação de serviço essencial à saúde pública. Assim, negou a penhora das máquinas de hemodiálise.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo: AP-0010840-34.2024.5.18.0121
https://www.trt18.jus.br/portal/justica-nega-penhora-de-maquinas-de-hemodialise-para-evitar-risco-a-pacientes-em-itumbiara-go/
TRT18
