Justiça nega recurso de concessionária de energia e mantém condenação por cobrança indevida

Na manhã desta terça-feira (29), durante sua 172ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou 18 recursos. Entre os destaques o Processo Nº 0000195-88.2023.8.03.0011, de relatoria do juiz Reginaldo Andrade, no qual o recurso da CEA Equatorial foi desprovido e mantida a sentença que condenou a concessionária de energia a pagar para a parte autora a indenização de R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.
Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes Luciano Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04) e a juíza Eleusa Muniz, em substituição ao juiz Décio Rufino (Gabinete 01).
Entenda o caso
A consumidora narra que adquiriu um imóvel situado no município de Porto Grande (AP) e que, ao solicitar o fornecimento de energia elétrica, o serviço foi instalado em endereço diverso do seu. Apesar de ter apresentado documentação comprobatória da titularidade e localização correta do imóvel, não obteve solução administrativa.
Em razão do erro, passou a receber cobranças referentes a outra unidade consumidora nos meses de setembro, outubro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, além de ter seu nome indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes.
Diante dos prejuízos sofridos, recorreu ao Poder Judiciário com o objetivo de ver seu direito assegurado.
Sentença
Na sentença, proferida pelo juiz Fábio Gurgel, titular da Vara Única de Porto Grande, foi determinado que a CEA Equatorial excluísse o nome da consumidora dos órgãos de restrição de crédito (SPC e SERASA) e declarasse a nulidade das cobranças realizadas em seu nome.
Além disso, o magistrado condenou a concessionária ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais por entender que a inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes, com base em dívida ilegítima decorrente de erro de cadastro da própria concessionária, configura conduta ilícita que ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano, o que gera dano moral indenizável.
Decisão da Turma Recursal
Inconformada com a sentença, a Cea Equatorial recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado.
O juiz Reginaldo Andrade, relator do caso, manteve a sentença com base em seus próprios fundamentos, diante dos prejuízos manifestamente evidentes sofridos pela parte recorrida.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/justica-nega-recurso-de-concessionaria-de-energia-e-mantem-condenacao-por-cobranca-indevida.html
TJAP

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