O Poder Judiciário potiguar condenou uma mulher por praticar ato de improbidade administrativa após receber valor integral no cargo de auxiliar parlamentar na Assembleia Legislativa do RN, mesmo possuindo vínculo empregatício com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).
Por esse motivo, os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau, que determina o ressarcimento de 80% dos valores recebidos na função que assumia dentro do Poder Legislativo estadual.
A servidora interpôs recurso contra a sentença que a condenou ao ressarcimento de 80% dos valores recebidos como auxiliar parlamentar entre 2013 e 2016, em razão da prática de ato de improbidade administrativa. De acordo com os autos, durante o período, ela recebia remuneração integral pelo cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado, simultaneamente mantendo vínculo empregatício com a Cosern, onde trabalhava, em regra, todos os dias, integralmente.
No recurso interposto ela alega que não demonstrou a existência de qualquer irregularidade dolosa que lhe possa ser imputada. Sustenta que a decisão também incorre em contradição uma vez que os próprios fundamentos utilizados, quando do julgamento do caso, evidenciam que foi reconhecido que a mulher exerceu atividades enquanto assessora parlamentar da ALERN. Consequentemente, não pode ser equiparada a uma ‘funcionária fantasma’.
Analisando o caso, o relator do processo em segunda instância, o juiz convocado João Pordeus, citou o argumento da ré, ao afirmar que o acórdão estaria contido de omissões e contradições. Contudo, o magistrado afirma que tal contestação não se mostra verídica, e para isso, destacou os trechos contidos na sentença.
“Considerando ainda a natureza das funções que supostamente desempenharia, durante mais de 24 meses como auxiliar parlamentar, apenas dois requerimentos feitos pelo deputado no exercício da função parlamentar foram decorrentes das demandas supostamente trazidas por ela. Essa constatação leva à conclusão de que houve enriquecimento indevido, sem a devida contraprestação de serviço”.
Diante do exposto, o relator do processo votou por conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela parte ré, mantendo a decisão de primeira instância.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25603-justica-nega-recurso-e-mantem-condenacao-para-auxiliar-parlamentar-ressarcir-salarios-recebidos-indevidamente
TJRN