Secretaria de Saúde deve garantir infusão de medicamento para pacientes
Decisão da Justiça obrigou o Estado do Maranhão a garantir a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®) a todas as pessoas com Doença Inflamatória Intestinal (Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa) que recebem a medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para cumprir essa decisão, a Secretaria de Estado da Saúde deve recorrer às clínicas habilitadas ou providenciar estrutura necessária na rede pública para realizar a infusão daquele medicamento, garantindo que pacientes não arquem com nenhuma despesa para isso.
Caso o fornecimento do medicamento seja interrompido, obrigando pacientes a custear as infusões em clínicas privadas, o Estado do Maranhão deverá devolver – de forma integral e imediata – cada aplicação feita, diante da comprovação dos custos.
DENÚNCIA DE SUSPENSÃO DE INFUSÃO
Essa decisão, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís), respondeu à Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia sobre a suspensão do procedimento de infusão do remédio.
Segundo a denúncia, feita pela presidente da Associação Maranhense de Doenças Intestinais Inflamatórias, Sandra de Oliveira Costa, 47 pacientes que dependiam do medicamento foram obrigados a arcar, por conta própria, com os custos da infusão necessária para a sua aplicação.
Antes, esses pacientes recebiam o remédio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME) e as clínicas particulares conveniadas faziam a aplicação, sem custo adicional, e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) se responsabilizava pelo pagamento do serviço.
SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO
A suspensão ocorreu porque a Secretaria de Saúde substituiu o remédio Remsima® (Infliximabe) por Xilfya® (Infliximabe) e o novo laboratório não oferece suporte financeiro para custear a infusão, o que obrigou pacientes da rede pública a custear as infusões, que custam entre R$ 400,00 e R$ 1.600,00 por sessão.
Conforme a decisão judicial, essa conduta do Estado do Maranhão de fornecer o medicamento Infliximabe (Xilfya®), sem garantir o procedimento indispensável para sua aplicação, representa uma omissão parcial e uma flagrante violação ao princípio da integralidade da assistência à saúde.
“A omissão estatal em assegurar um serviço que complementa a política pública de assistência farmacêutica já iniciada, colocando em risco a saúde de cidadãos vulneráveis, transcende a esfera da conveniência e oportunidade, adentrando o campo da ilegalidade e da inconstitucionalidade”, declarou Douglas Martins.
https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/521048/justica-obriga-estado-a-custear-aplicacao-de-remedio-para-doenca-inflamatoria-intestinal
TJMA
