A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal, de forma solidária, providenciem a imediata internação de um paciente em leito de UTI, para a realização de cateterismo cardíaco de urgência. A sentença foi proferida pelo juiz Cleanto Fortunato Pantaleão Filho, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com os autos, o paciente sofreu infarto agudo e foi atendido na UPA de Pajuçara, onde recebeu indicação médica de transferência urgente para unidade hospitalar apta a realizar o procedimento. O laudo médico destacou que a ausência do tratamento poderia causar “risco de piora cardiológica, instabilidade hemodinâmica, arritmias graves, parada cardiorrespiratória e morte”.
Em sua contestação, o Estado alegou que a responsabilidade seria apenas do Município, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que reafirmou a obrigação solidária entre os entes federativos.
Na fundamentação, o juiz destacou que a saúde é um direito fundamental assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, além de ser regulamentada pela Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS). O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1234 da repercussão geral, que reafirma a repartição de competências, mas reconhece a solidariedade entre União, estados e municípios na efetivação do direito à saúde.
“Encontra-se em análise um direito social de matriz constitucional, qual seja, o direito à saúde. Portanto, resta induvidoso o dano à saúde e à vida digna, o qual enseja a necessidade de atuação do Estado”, afirmou o juiz Cleanto Pantaleão na sentença. Com isso, foi confirmada a tutela de urgência anteriormente concedida e fixada a obrigação solidária do Estado e do Município em garantir o leito de UTI indicado pelos médicos, assegurando o tratamento imediato e adequado ao paciente.
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TJRN