Justiça Pela Paz em Casa: homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por estupro

O réu P.S.P.S. foi condenado a mais de 12 anos de prisão por praticar violência sexual contra a ex-mulher, violando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ele cometeu o crime mesmo após ter recebido orientação médica para interromper as relações sexuais devido à implantação de um marca-passo. A pena deverá ser cumprida em regime fechado na Unidade Prisional de Inhumas. A sentença foi proferida na última segunda-feira (24), no auditório do Tribunal do Júri de Inhumas, durante sessão presidida pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt no programa Justiça Pela Paz em Casa, mutirão que deve analisar mais de 1,3 mil processos de violência doméstica e familiar e que envolve 55 magistradas e magistrados, além de 38 unidades judiciárias.
Durante a audiência, foram ouvidas a vítima, as testemunhas indicadas pela acusação e o próprio réu. Em seguida, tanto o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) quanto a defesa apresentaram suas alegações finais orais, antes da juíza proferir a sentença.
Na decisão, a magistrada destacou que a atitude do réu reflete um padrão de objetificação da mulher, que reforça relações de poder desiguais e de controle, característicos da violência de gênero.
“A violência sexual em uma relação não é atenuada pelo vínculo entre as partes, pois a mulher mantém sua autonomia sexual e não é obrigada a manter relações sexuais consentidas”, afirmou a juíza, citando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que define violência sexual como qualquer ato que constranja a vítima a participar de uma relação sexual não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
A magistrada também ressaltou que a pena aplicada levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhece a violência sexual como uma violação da liberdade e dignidade da vítima, além de ser um reflexo da desigualdade estrutural presente na sociedade patriarcal.
Ressarcimento à vítima
Além da prisão, o réu foi condenado a pagar uma indenização equivalente a três salários-mínimos à vítima, como reparação pelos danos sofridos. O valor será corrigido pelo índice INPC/IBGE desde a data do arbitramento, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, conforme o Código de Processo Penal e as súmulas do STJ.
Justiça Pela Paz em Casa
A 31ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa teve início nesta segunda-feira (24) e segue com programação até sexta-feira (28). Neste período, serão realizados mutirões de audiências e julgamentos, além de atividades como palestras para estudantes e rodas de conversa sobre o Programa Flores do Ipê, visando promover a cultura da não violência. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, em todo o Estado, em 2024, 119 mulheres foram assassinadas, sendo 56 vítimas de feminicídio — quase metade de todos os homicídios de mulheres no Estado.
Além disso, segundo o anuário houve registro de 187 tentativas de feminicídio, cerca de 9% a mais que no ano anterior. Também foram registradas mais de 32 mil ameaças, os crimes de perseguição, conhecidos como stalking, chegaram a 4.098 casos, e a violência psicológica alcançou 3.061 registros, um aumento de mais de 7%. Além disso, os dados do material revelam que houve crescimento de 21,5% no descumprimento de medidas protetivas, somando mais de cinco mil casos. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário distribuiu 26.105 medidas protetivas de urgência e concedeu 23.493, com índice de deferimento de 90%.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/20-destaque/34801-protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-justica-de-inhumas-condenou-homem-a-mais-de-12-anos-de-prisao-por-estupro
TJGO

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