A Justiça do RN julgou procedente ação contra empresa que atrasou, mais de uma vez, repasse de valores referentes ao pagamento de aluguéis em regime de multipropriedade. Além da determinação para pagar os aluguéis atrasados, a ré foi condenada por danos morais, no valor de R$ 3 mil. Em 2023, o autor já havia acionado a Justiça pelo mesmo motivo, ocasião em que a administradora regularizou temporariamente os pagamentos.
No entanto, os atrasos voltaram a ocorrer, levando o proprietário a tentar resolver o impasse de forma extrajudicial, sem sucesso. O homem relatou, ainda, a falta de transparência nos repasses feitos pela empresa, que atua por meio de diversas subsidiárias, o que dificultava o contato direto. Diante da situação, o cliente procurou a Justiça Potiguar novamente, solicitando indenização por danos morais e a regularização dos valores pendentes.
Em sua defesa, a empresa afirmou não existir “prática de conduta abusiva, vexatória ou desproporcional” que justificasse condenação por danos morais. Alegou, ainda, ter regularizado os débitos, pagos apenas após o início da tramitação do processo.
Ofensa à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança
Ao analisar o caso, a juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, destacou a reincidência da falta de pagamentos por parte da empresa ré. A conduta, segundo a magistrada, “demonstra desrespeito com o consumidor, que não pode ser compelido a recorrer constantemente ao Judiciário para receber quantias que lhe são devidas”.
Considerando o objetivo do autor ao adquirir o imóvel como fonte de renda, a juíza entendeu que a frustração gerada pela ausência de repasses configurou “ofensa à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança”, que regem as relações contratuais e de consumo. Com base nas provas apresentadas e na jurisprudência do TJRN, a magistrada concluiu pela ocorrência de dano moral.
“A conduta da requerida ultrapassa o mero inadimplemento contratual, atingindo a esfera moral do consumidor, que experimentou angústia e transtornos decorrentes da reiterada inadimplência e da necessidade de buscar tutela jurisdicional para compelir a empresa a cumprir suas obrigações. Diante desse contexto, resta caracterizado o dano moral, sendo devida a correspondente indenização”, finalizou.
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