Uma passageira que chegou ao seu destino com 48 horas de atraso em relação ao que era previsto será indenizada pela companhia aérea responsável pelo voo. A sentença, que definiu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
De acordo com os autos do processo, a mulher retornava de férias, partindo do aeroporto de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, às 15h15 do dia 18 de dezembro de 2024, com escala em Campinas/SP e chegada em Natal/RN às 1h25 do dia 19 de dezembro. Entretanto, a cliente foi informada, no dia da viagem, sobre o cancelamento do voo.
A primeira alternativa oferecida previa duas conexões, com chegada a Natal apenas no dia 22 de dezembro. Posteriormente, houve uma nova reacomodação, dessa vez com apenas uma conexão e parte do trajeto realizado por transporte terrestre, resultando na chegada às 18h do dia 20 de dezembro.
Em sua defesa, a empresa alegou que “ofertou assistência a passageira e o atraso do voo se deu em razão de problemas técnico-operacionais”.
Aumento excessivo no prazo de chegada
Ao analisar o caso, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira ressaltou que, apesar da assistência material ofertada pela companhia, que disponibilizou hospedagem à cliente, os transtornos ainda existiram mediante “o aumento desarrazoado na nova previsão de embarque e chegada ao destino, aliada a ausência de informações prévias dadas a consumidora”.
Ainda segundo a magistrada, o atraso configurou “falha na prestação do serviço”, causando danos extrapatrimonial passível de indenização.
Assim, a juíza concluiu que a passageira enfrentou “estresse e desconforto” decorrentes da frustração da expectativa em relação à viagem planejada e da falta de informações claras e precisas por parte da empresa, situação que “extrapola o mero dissabor”. Diante disso, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26116-justica-potiguar-condena-companhia-aerea-a-indenizar-cliente-por-atraso-de-dois-dias-em-viagem/
TJRN
