A Justiça potiguar condenou um homem por roubar o celular de uma vítima no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal. A juíza Lena Rocha, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou o réu à uma pena definitiva em cinco anos, quatro meses de reclusão e 13 dias-multas em regime semiaberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do RN, no dia 19 de junho de 2015, por volta das 14 horas, no bairro Pajuçara, os acusados, mediante grave ameaça exercida com simulação de arma de fogo, roubaram um aparelho celular da vítima. Naquela data e horário, a moradora estava saindo de casa em seu veículo, quando foi abordada pelos acusados, que se aproximaram em um carro e anunciaram o roubo, ordenando-lhe a entrega do aparelho celular.
Na ocasião, o automóvel era dirigido pelo acusado, que se voltou pessoalmente à vítima, simulando estar armado, enquanto o outro agente ocupava o banco do carona e uma terceira pessoa, que parecia ser uma mulher, estava no banco traseiro. Diante das características do veículo utilizado durante o roubo, em razão de suas rodas de cor laranja, a vítima conseguiu junto à vizinhança informações acerca da sua localização, tendo em vista que se tratava de carro visto de forma contumaz nas redondezas.
Assim, se dirigiu à residência do denunciado, onde o avistou lavando o automóvel. Ao noticiar o fato, os agentes policiais foram ao local e conduziram-no àquela distrital, onde foi reconhecido pela vítima como autor do ilícito. Na Delegacia, o réu confessou a prática do roubo e informou que o fez juntamente a outro homem e uma mulher, não identificada, que o acompanhavam.
Diante das informações colhidas, diligências foram empreendidas por policiais civis, que identificaram e conduziram à Delegacia Distrital, o segundo denunciado, que também confessou o crime, mas negou conhecer a outra agente, não identificada. No que diz respeito ao objeto do roubo, foi afirmado que o aparelho celular foi vendido em uma feira livre.
Decisão
Analisando o caso, a magistrada ressalta que no Direito Penal e Processo Penal o Estado tem o direito de punir, submetendo-se, aos preceitos da legislação. “O Direito Penal tem eficácia e expectativas sociais, com aplicação correta da legislação correspondente. A partir do momento da prática de transgressão, nasce para o Estado o direito de aplicar a punição prevista em lei para aquele que agiu de forma reprovável e causou desarmonia social”.
“Tendo em vista que o acusado atuou em conjunto com outro agente delitivo, cuja punibilidade foi extinta devido ao seu falecimento, e com uma terceira pessoa, não identificada, houve divisão de tarefas entre os envolvidos, o que facilitou a execução do crime sem interferências e intensificou o temor da vítima. É notório que a presença de dois ou mais agentes oferece mais perigo e medo, que somente uma pessoa, porque agindo em conjunto as ideias negativas, tornam-se mais fortes”, destaca.
Diante disso, a juíza evidenciou não haver motivos para desconfiar da palavra da vítima, corroborada, inclusive, pelas circunstâncias fáticas do episódio em análise. “Ela narra precisamente como ocorreram os fatos, sem qualquer incoerência em seu depoimento, portanto as suas assertivas são coerentes com as demais provas processuais. Como se sabe, a palavra da vítima revela-se importantíssima, e esta sobrepõe a do acusado”, afirma.
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TJRN