A juíza Adriana Maranhão Silva, da Vara Única de Boqueirão, proibiu a realização de competições envolvendo caprinos na tradicional Festa do Bode Rei, em Cabaceiras, que acontece entre os dias dois a quatro de junho. A decisão atende a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas nos autos da ação civil pública nº 0800550-73.2023.8.15.0741.
A entidade alega que o evento consubstancia a prática de crueldade contra os animais envolvidos, submetendo-os a estresse elevado (música alta, gritos, vozes microfonadas), medo e exaustão, com risco de causação de lesões graves (fratura, queda, destroncamento de membros, rompimento de ligamentos), óbito imediato ou necessidade de posterior eutanásia.
Argumentou ainda que as competições com bode não consistem em manifestação cultural, pois não existe lei federal prevendo-a como tal, tampouco registro correspondente no âmbito do IPHAN. Requereu, por fim, a concessão de tutela provisória de urgência para que seja exarada ordem judicial impositiva da imediata proibição da realização das atrações denominadas “Pega de Bode”, “Fórmula Bode”, “Futbode” e similares, que, em tese, inserem o animal na competição.
Em um trecho da decisão, a magistrada afirma que “não há previsão legal para corrida de caprinos, mas apenas de cavalos (modalidades esportivas equestres). E tais corridas não se confundem com a perseguição e captura do animal, realizadas por pessoas para fins recreativos”.
A juíza destacou, ainda, que com base em vídeos e imagens acostados à petição inicial, há indícios de que as gincanas submetam os caprinos a maus-tratos físicos e psicológicos, o que também justifica a medida. “Na verdade. o simples fato de serem expostos à multidão, com indivíduos perseguindo-os, independentemente de ocorrência de danos físicos, submete-se o animal a um estresse e sofrimento egoístico e desnecessário, cuja finalidade é meramente recreativa”, pontuou.
Ela deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao município de Cabaceiras no sentido de proibir a divulgação, financiamento, organização, apoio ou permissão ativa ou passiva de relização, no âmbito do município, das atrações denominadas “Pega de Bode”, “Fórmula Bode”, “Bode no Sebo” e “Futbode” ou qualquer outro tipo de evento, independentemente da denominação, que envolva a utilização de caprinos (bodes), em disputas de velocidade, destreza, perícia ou congêneres, com ou sem montaria de humanos.
A decisão estabelece multa de diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 1 milhão, sem prejuízo da caracterização de improbidade administrativa e crime de desobediência pelos agentes públicos e particulares envolvidos.
Da decisão cabe recurso.
TJPB