A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim prorrogou, por mais 45 dias, o prazo da internação provisória do adolescente suspeito de adquirir, produzir, armazenar e compartilhar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e ainda ser investigado por estupro de vulnerável no município de Pureza.
A prorrogação, autorizada pela Justiça, havia sido pedida pelo Ministério Público. Assim, o prazo vai ser contado do término do prazo inicialmente fixado, devendo a unidade socioeducativa manter o acompanhamento técnico e psicológico, encaminhando relatório circunstanciado sobre sua evolução no prazo de 15 dias antes do encerramento do novo prazo.
O adolescente, atualmente com 17 anos de idade, está sendo representado pela prática, em tese, de atos infracionais análogos aos crimes previstos no art. 217-A do Código Penal e nos arts. 240, 241-A e 241-B, todos da Lei nº 8.069/1990. Na audiência de apresentação, houve pedido em sentido oposto pela defesa, ou seja, a sua liberação imediata após os 45 dias.
Consta no processo que “a investigação aponta a existência de condutas reiteradas, de extrema gravidade, envolvendo vítimas em tenra idade, inclusive com risco concreto, conforme mensagens e conteúdos coletados. Consta ainda uma possível intenção do adolescente em abusar de um futuro irmão, que sequer nasceu, o que revela periculosidade acentuada”.
Ao deferir o pedido de prorrogação do prazo de internação provisória do adolescente, o juiz José Herval Sampaio Júnior explicou que a dilação do prazo é possível, “sobretudo quando presentes situações de alta complexidade processual, gravidade ímpar dos fatos e risco concreto à ordem pública e à integridade de vítimas e a do próprio adolescente, tutela maior do Estatuto da Criança e Adolescente”.
No caso, ele considerou que a materialidade e os fortes indícios de autoria encontram-se bem delineados, evidenciando-se a gravidade concreta, o risco atual e iminente e a necessidade de proteção.
“Quanto à gravidade concreta, nota-se possíveis atos libidinosos contra criança de 9 anos, acervo de pornografia infantil produzido e compartilhado, e planejamento de abuso de recém-nascido, fato que não pode ser olvidado, justamente na análise da prorrogação, em especial quando o próprio pai não se dispõe a ficar com seu filho nessa fase do processo, consoante apurado na audiência de apresentação”, destacou trecho da decisão.
O magistrado também observou risco atual e iminente para deferir o requerimento do Ministério Público, na medida em que “vê-se possíveis comunicações em plataformas digitais que revelam intenção de continuidade delitiva, inclusive com tentativa de ingresso em grupos especializados na troca de material ilícito (…)”.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25890-justica-prorroga-prazo-da-internacao-provisoria-de-adolescente-acusado-de-disseminar-pornografia-infantil-em-pureza
TJRN