Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira realizada por casal homoafetivo

A Juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, proferiu sentença nesta quarta-feira (10/9), reconhecendo a dupla maternidade de um menino nascido em julho de 2023. Na decisão, a magistrada determinou que o cartório registre o nome da mãe não gestante do casal homoafetivo na certidão de nascimento da criança, além de incluir seus ascendentes como avós. Com isso, o vínculo de ambas como mães passa a constar oficialmente, garantindo à criança direitos como nome, identidade, alimentos e herança, refletindo juridicamente a realidade familiar em que vive.
Decisão
De acordo com a sentença, o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou o Provimento nº 63/2017, estabelece normas para o registro de nascimento e emissão da certidão dos filhos concebidos por reprodução assistida, exigindo, para tanto, declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento. Como o provimento contempla apenas os casos realizados com acompanhamento médico, o registro pode ser recusado na ausência desse documento, o que levou as requerentes a buscar reconhecimento judicial da dupla maternidade por meio de inseminação caseira.
Na fundamentação, a Juíza destacou que o livre planejamento familiar é um direito constitucionalmente assegurado, e que não cabe ao Estado restringir a constituição de famílias em razão da ausência de regulamentação específica sobre a chamada “inseminação caseira”. Para a magistrada, negar o registro em igualdade de condições configuraria discriminação, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do melhor interesse da criança.
“É diante deste cenário que, consoante adiantado, o pedido deve ser acolhido, porquanto não é juridicamente adequado que as partes tenham tolhido o seu direito de registrar o nascimento do filho por elas concebido biológica e afetivamente, ainda que por meio de reprodução artificial sem acompanhamento médico, sob pena de lhes ser negada a aplicação e eficácia direta à especial proteção dada à família como base da sociedade, ao direito do livre planejamento familiar e, entre outros, aos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Busca da Felicidade e da Igualdade”, apontou a magistrada.
O parecer do Ministério Público também foi favorável ao pedido, ressaltando que a ausência de documento técnico exigido em casos de reprodução assistida em clínicas não poderia inviabilizar o reconhecimento da maternidade, sobretudo diante das provas apresentadas sobre o projeto parental conjunto.
O caso
As duas mulheres são casadas desde 2019 e decidiram constituir família após tentativas frustradas em clínicas de reprodução assistida, devido ao alto custo e a questões de saúde. Optaram, então, pela inseminação caseira, a partir de doador anônimo. Com a gestação de uma das mulheres, nasceu um menino em 19 de julho de 2023. Ao tentarem registrar a criança em cartório com a dupla maternidade, foram informadas de que seria necessário ajuizar ação judicial, já que o procedimento não se enquadrava nas exigências do Provimento nº 149/2023 do CNJ.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-reconhece-dupla-maternidade-em-caso-de-inseminacao-caseira-realizada-por-casal-homoafetivo/
TJRS

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