A 1ª Vara da Comarca de Cristalândia determinou a liberação da captação de água na Bacia do Rio Formoso aos produtores que quitarem as multas aplicadas na safra de 2024, que superam os R$ 3 milhões. A medida visa garantir que aqueles que cumpriram com suas obrigações possam continuar suas atividades, enquanto se busca a regularização da situação dos demais produtores.
Nesta decisão, tomada na segunda-feira (5/5), o juiz reitera a obrigatoriedade do pagamento de multas por captações irregulares, com a receita destinada a investimentos públicos na bacia, como a revisão do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso desenvolvido em 2007. As outorgas de usuários que excederam os limites e não pagaram as multas permanecem suspensas por prazo indeterminado.
O Naturatins deverá consolidar e informar à Justiça, até 15 de maio de 2025, a relação dos usuários que quitaram seus débitos. A multa de R$ 0,048 por metro cúbico captado acima do limite outorgado foi mantida para os próximos anos.
A decisão é um desdobramento do cumprimento da sentença do juiz Wellington Magalhães após uma Ação Civil Pública ter identificado graves falhas na atuação do Naturatins, do Comitê de Bacia e dos próprios usuários irrigantes.
Entre os problemas estão o descumprimento generalizado das regras de outorga, captações irregulares de água e subutilização do Sistema de Gestão de Alto Nível (GAN) pelo Naturatins, Comitê de Bacia e usuários irrigantes, além de fragilidades na fiscalização. Na decisão, o juiz ressaltou a discrepância entre o que era formalmente alegado e o que de fato vinha sendo cumprido, comprometendo a governança hídrica e ameaçando a segurança ambiental da bacia.
Plano de ação acolhido
O juiz Wellington Magalhães acolheu o Plano de Ação apresentado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para a gestão hídrica da Bacia do Rio Formoso, mas impôs uma série de novas determinações e prazos para garantir o cumprimento efetivo de uma sentença estrutural que visa regularizar o uso da água na região há nove anos.
O plano de Ação prevê 27 medidas, incluindo a revisão de mais de 112 outorgas, instalação e integração de estações de monitoramento ao Sistema GAN, implementação de fiscalização mais rigorosa, exigência de certificação e manutenção dos medidores de captação, desenvolvimento de sistema alternativo de fiscalização, e a modernização das outorgas.
Apesar de reconhecer avanços formais, o juiz apontou fragilidades, como a dependência de estudos futuros para soluções estruturais, a insuficiência do plano alternativo de fiscalização (baseado em planilhas Excel) e a falta de resultados concretos sobre multas e cobrança pelo uso da água.
Selo para usuários que cumprem as regras
A decisão também instituiu o “Prêmio Selo Azul”, uma iniciativa para incentivar os usuários de água que cumprem regularmente as regras de outorga. O juiz destaca a importância de mecanismos que prestigiem os usuários que atuam em conformidade com as normas. “É preciso também criar mecanismos que possam prestigiar aqueles usuários que respeitam os limites outorgados”. A apuração será feita pelo Naturatins, confrontando os valores outorgados com os dados de captação disponíveis no Sistema GAN.
Grupo de trabalho
O juiz determinou ainda a formação de um Grupo de Trabalho (GT) composto pelo Estado do Tocantins, Naturatins, Ministério Público (por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – Caoma) e o Comitê de Bacia.
Segundo o juiz, o objetivo é promover uma gestão hídrica eficiente, transparente e baseada em evidências, garantindo o uso sustentável dos recursos hídricos na região.
O grupo terá 30 dias para atualizar o Plano de Ação, incorporando recomendações detalhadas feitas pelo Ministério Público. O Naturatins também deverá prestar contas bimestrais à Justiça, com a comprovação documental dos avanços.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/justica-libera-captacao-de-agua-apos-pagamento-de-multas-institui-selo-para-produtores-que-respeitarem-regras-e-acolhe-plano-de-acao-estatal
TJTO