A Desembargadora Mylene Maria Michel, da 22ª Câmara Cível, levantou restrição imposta pela magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que proibia o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre de “dar prosseguimento a qualquer novo procedimento licitatório com objeto idêntico ou similar ao da Concorrência nº 13/2024”. A decisão foi proferida em juízo de retratação parcial. A Desembargadora apreciou recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado em face do DMAE, que revogou a Concorrência Pública nº 13/2024. O edital visava à contratação de uma empresa para reformar as estruturas destinadas à drenagem urbana.
Segundo a magistrada, manter a proibição judicial criaria um impasse e prejudicaria o interesse público, especialmente diante da urgência das obras e do risco de perda de recursos. “O atraso na contratação, provocado pela impossibilidade de deflagrar um novo certame, poderia resultar na perda de recursos específicos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS), que possuem um prazo limite de execução até maio de 2027”, destacou.
O recurso (agravo de instrumento) terá a análise de seu mérito pelo Colegiado da 22ª Câmara Cível em sessão virtual prevista para ocorrer nas próximas semanas.
Entenda o caso
Em 16 de junho deste ano, a Juíza de Direito Júlia Barcellos Eltz de Sousa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou, em decisão liminar, a continuidade da concorrência pública destinada à execução de reformas nas EBAPs, afetadas pela enchente histórica de 2024. A decisão atendeu ao pedido da empresa MGM Serviços Técnicos LTDA, vencedora do certame, após o DMAE revogar o processo licitatório sob o argumento de que uma exigência prevista no edital poderia ter limitado a participação de outras empresas.
Na decisão, a Juíza entendeu que o pedido da empresa deveria ser acolhido, diante da aparente ilegalidade na revogação da licitação. Ela também determinou que o Departamento não poderia iniciar novo procedimento licitatório com objeto idêntico ou similar ao da concorrência impugnada, até decisão final do processo.
Em julgamento de agravo de instrumento ingressado pelo DMAE, em julho, contra a decisão da Vara da Fazenda, a Desembargadora Mylene indeferiu o pedido de suspensão da liminar, ou seja, manteve a continuidade da contratação. Naquela decisão, a magistrada salientou que “considerando a urgência, em razão dos eventos climáticos ocorridos em maio de 2024, o prosseguimento do certame atual pode se mostrar mais célere do que a realização de um novo procedimento licitatório”.
Agravo de Instrumento: 5208498-35.2025.8.21.7000
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-revoga-proibicao-de-nova-licitacao-para-obras-nas-estacoes-de-bombeamento-de-agua-na-capital/
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