Justiça suspende licença de loteamento em área ambiental de Porto Alegre

A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, concedeu liminar na última sexta-feira (18/07), determinando a suspensão da licença de instalação e a proibição de qualquer intervenção no Loteamento Belvedere II, localizado na zona leste de Porto Alegre. Na área, estariam presentes remanescentes de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração. A decisão prevê multa de R$ 1 mil por metro quadrado desmatado, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.
A ação cautelar foi ajuizada pela Associação dos Moradores do Bairro Chácara das Nascentes e pela Associação Gaúcha de Proteção Ambiental Natural (AGAPAN) contra as empresas Melnick Even Urbanizadora Ltda, Ahlert & Schneider Empreendimentos LTDA e o Município de Porto Alegre.
Segundo as entidades autoras, no dia 17/07/25 teve início a movimentação de máquinas pesadas na área, reconhecida como de relevante interesse ambiental. O local abriga remanescentes de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, nascentes, cursos d’água e espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção. As associações também alegam que o processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Município careceu de “adequada publicidade, transparência e participação social”.
A Juíza entendeu que os documentos apresentados comprovam o início das obras e a supressão vegetal, o que representa risco iminente de degradação ambiental. “Nesse passo, a liminar pretendida encontra amparo nas evidências da intervenção e no risco de supressão indevida de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. Ademais, tenho que a urgência da medida postulada revela-se presente diante da magnitude do dano que poderá ser causado e da irreversibilidade da degradação ambiental, cuja recomposição depende de longo prazo, para além de significativo investimento técnico e financeiro”, considerou a magistrada.
Ela ainda destacou que “no caso em apreço, os elementos probatórios demonstram, em sede de cognição sumária, o justo e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, diante dos danos ambientais já perpetrados com a intervenção, o que, por si só, justifica o deferimento das medidas requeridas”.
Na decisão, a magistrada também determinou que o Município de Porto Alegre apresente, no prazo de 72 horas, a cópia integral do processo administrativo referente ao licenciamento prévio e de instalação da obra. O mesmo prazo foi concedido ao Ministério Público para emissão de parecer.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-suspende-licenca-de-loteamento-em-area-ambiental-de-porto-alegre/
TJRS

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