O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, contra dispositivos da Lei Complementar nº 005/2022, do Município de Bom Jesus. Conforme a ADI, os artigos 26, 28 e 31, bem como dos Anexos II, III e IV, e, por arrastamento, os artigos 32 a 35, da legislação questionada, fere o artigo 26 da Constituição Estadual, nos incisos I e II, já que a criação de cargos públicos, sem a devida descrição de suas atribuições, violaria o princípio da legalidade e os requisitos formais de instituição.
A PGJ ainda argumenta que a instituição de gratificações sem critérios objetivos claros, gera possível discricionariedade excessiva e ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade e eficiência, bem como ao mesmo artigo 26, da Constituição Estadual.
A Câmara Municipal, por sua vez, arguiu, preliminarmente, a inadequação da via eleita, sustentaram que a matéria discutida se refere a aspectos meramente administrativos e organizacionais, que não configuram afronta direta à Constituição Estadual e que tal lei respeitou o devido processo legislativo. O que foi entendido de modo diverso pelo colegiado da Corte potiguar.
“Embora seja competência municipal a organização de seus serviços públicos, essa prerrogativa deve ser exercida em estrita conformidade com os princípios e regras constitucionais, tanto federais quanto estaduais”, explica o relator da ADI, desembargador Claudio Santos.
Conforme ainda o relator, a tese municipal, de que a sua autonomia esvaziaria a aplicação dos ditames constitucionais estaduais à sua legislação, é incompatível com a lógica federativa brasileira e, como afirmado pelo Ministério Público, “jamais poderia ser acolhida por esta Corte de Justiça”, define.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25820-lei-municipal-e-declarada-inconstitucional-por-criar-gratificacoes-sem-os-criterios-legais
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