Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
XXI – adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes
