Lei que cria cargos em Areia Branca é declarada parcialmente inconstitucional

O Tribunal Pleno do TJRN julgou como parcialmente procedente o pedido da Procuradoria Geral de Justiça, para declarar a inconstitucionalidade material do artigo 2º, incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV da Lei Municipal nº 1.500/2022, do município de Areia Branca, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de “excepcional interesse público”. Contudo, os desembargadores acolheram, em parte, o argumento de que a norma questionada trouxe hipóteses de contratações temporárias municipais, sem a configuração concreta da urgência ou do interesse público relevante a justificá-la.
“Por simetria com o modelo federal, vê-se que a regra para a investidura em cargo ou emprego público é a do concurso público, sendo o meio de efetivar os valores de igualdade entre todos os interessados e da universalização do acesso aos quadros da Administração, em prol de uma eficiente gestão da coisa pública e em atenção ao princípio da impessoalidade e da isonomia”, explica o relator, desembargador Ricardo Procópio de Melo, ao ressaltar que a dispensa do concurso público é possível apenas em hipóteses excepcionais, já indicadas pela própria Constituição Federal.
“Tais hipóteses devem estar marcadas pela necessidade de excepcional interesse público, não podendo se destinar ao desempenho de cargos, empregos ou funções de atividades de caráter permanente da Administração Pública. Também devem valer por tempo determinado”, completa.
A decisão, desta forma, reforçou que só é cabível a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em situações restritas, não podendo as leis que autorizam tais contratações estabelecerem hipóteses abrangentes e genéricas, em lugar de especificar a conjuntura fática que, caso presente, apontaria para um real estado de emergência.
A procedência parcial se deu, conforme a decisão, ao fato de que, considerando que a lei elencou as hipóteses em que pode ser realizada a contratação temporária de professor substituto e, diante da qual a administração pública necessita de tempo para organizar novo concurso público, o relator entendeu como justificadas tais hipóteses, já que a lei previu a duração máxima de tais contratos.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26161-lei-que-cria-cargos-em-areia-branca-e-declarada-parcialmente-inconstitucional
TJRN

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