Lei que exige residência para cargos de agente de endemias tem julgamento no TJRN

O Pleno do TJRN voltou a julgar mais uma demanda relacionada à criação de cargos municipais sem a devida realização de concurso público. Desta vez é sobre a realização de um processo simplificado, que efetivou os atuais ocupantes das funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle às Endemias na Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel, na região do Alto Oeste do Estado. A decisão julgou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 29/2014 e que, conforme a Procuradoria Geral de Justiça, viola – a exemplo de outras demandas semelhantes apreciadas na Corte potiguar – o artigo 26 da Constituição Estadual.
Dentre as alegações, sobre a necessidade de concurso público para os cargos efetivos, a PGJ também destaca que a exigência de residência na área da comunidade em que atuarão os Agentes Comunitários de Saúde estabelece discrímen injustificado, em afronta aos princípios da impessoalidade e isonomia previstos na Carta Potiguar.
De acordo com a decisão, trata-se de modalidade vedada pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, conforme Súmula Vinculante nº 43, que estabelece a inconstitucionalidade de toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
“A previsão de efetivação dos atuais ocupantes revela-se, portanto, manifestamente inconstitucional, na medida em que contraria os princípios da igualdade de acesso aos cargos públicos e da moralidade administrativa”, reforça o relator do recurso, desembargador Cláudio Santos.
O julgamento também destacou que a exigência de residência na área da comunidade em que atuarão os Agentes Comunitários de Saúde configura critério discriminatório “desarrazoado e desproporcional”, não guardando relação lógica com as atribuições do cargo, em violação aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24905-lei-que-exige-residencia-para-cargos-de-agente-de-endemias-tem-julgamento-no-tjrn
TJRN

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