Lei que fixava remuneração inferior a salário mínimo é tema em decisão

O Tribunal Pleno do TJRN definiu que ocorreu a chamada ‘perda superveniente do objeto’, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Federação dos Trabalhadores em Administracao Publica Municipal do Estado, contra os artigos 11 e 12 da Lei Complementar Municipal nº 06/2011, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2128/2024, do Município de Apodi. As leis fixavam tabela salarial de servidores em valor inferior ao salário mínimo vigente. No contexto jurídico, a ‘perda do objeto’ ocorre quando, após o início de um processo judicial, a situação que motivou a ação muda de tal forma que o pedido original perde sua razão de existir.
“O novo diploma legal (Lei Municipal nº 2255/2025) veda a recepção remuneratória inferior ao salário-mínimo, restando esvaziada, assim, a pretensão deduzida na petição inicial”, esclarece o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho.
A decisão acrescentou que, pelo novo dispositivo, fica vedado o pagamento de remuneração (soma do salário com todas as vantagens recebidas) em valor inferior ao salário mínimo e que, acaso ocorra de a remuneração de qualquer servidor ficar abaixo do salário mínimo nacionalmente vigente, fica autorizada e determinada a complementação, sob rubrica própria no contracheque do servidor, dos valores até que se alcance o salário-mínimo.
“Diante desse cenário, é necessário que seja reconhecida a prejudicialidade superveniente da ação, conforme a jurisprudência da Corte de Justiça, no sentido da prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém revogação ou alteração substancial da norma questionada, na hipótese, com o advento de nova legislação editada”, reforça o relator.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25651-lei-que-fixava-remuneracao-inferior-a-salario-minimo-e-tema-em-decisao
TJRN

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