Lei sobre vencimentos abaixo do salário mínimo tem julgamento mantido

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento aos ‘Embargos de Declaração’, que servem para corrigir supostas omissões ou obscuridades em julgados anteriores, os quais foram movidos pela Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte (FETAM/RN). A entidade pretendia a reforma de um acórdão proferido nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, a qual ocorre quando o que foi pedido não poderá mais ser discutido, por já ter se resolvido ou pelo fato de que não terá nenhuma utilidade, diante de modificações fáticas ou de direito.
O julgado questionado, conforme o relator dos Embargos, desembargador Amaury Moura, ocorreu porque a Lei Complementar Municipal nº 2128/2024 – alvo da ADI original, do Município de Apodi, que fixava a tabela salarial de servidores em valor inferior ao salário mínimo vigente foi modificada diante da edição da Lei Municipal nº 2.255/2025.
De acordo com a Federação, existiu omissão quanto à análise da constitucionalidade da Lei Municipal nº 2.255/2025, mas, para o colegiado, o acórdão embargado (questionado no atual recurso) limitou-se a extinguir o feito sem resolução de mérito, diante da perda superveniente do objeto.
“Que ocorreu já que a nova legislação substituiu integralmente a norma anteriormente impugnada, vedando a remuneração de servidores em valor inferior ao salário-mínimo”, reforça o relator, ao enfatizar que, nesse contexto, a insurgência da FETAM traduz “mero inconformismo” com o resultado do julgamento inicial.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26101-lei-sobre-vencimentos-abaixo-do-salario-minimo-tem-julgamento-mantido
TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×