A Justiça Federal determinou a liberação de uma embarcação apreendida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por, supostamente, ter sido fundeada dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, onde a manobra é proibida. O Juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma, em decisão proferida ontem (22/6), considerou a medida desproporcional, porque a embarcação é meio de sustento das pessoas envolvidas.
De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em 24 de maio, quando a embarcação estacionou na reserva. Os autores da ação – a dona e o mestre – alegam que o fundeio foi necessário porque o barco teve problemas mecânicos e precisou de conserto. O ICMBio afirma que a infração foi cometida e, além da apreensão, instaurou processo administrativo e aplicou multa de R$ 1,5 mil.
“Não há controvérsia de que a embarcação efetuou passagem e realizou fundeio no interior da unidade de conservação, mas sim quanto à regularidade [dessas manobras] e quanto às penalidades aplicadas”, afirmou o juiz Matheus Lolli Pazeto. Por outro lado, “A situação isolada da embarcação não implicaria em significativo impacto ambiental e foi pontuada a possibilidade recuperação natural”, ponderou o juiz.
Segundo Pazeto, deve ser levado em conta que a embarcação é instrumento de trabalho dos pescadores. “Ao quantificar a multa pecuniária, a própria autoridade fiscalizadora optou pela fixação de valor moderado, possivelmente em razão do reduzido impacto negativo ao meio ambiente e da ausência de consequências para a saúde pública”, concluiu o juiz. A liminar ainda determina a suspensão da multa. Cabe recurso.
TRF4 | JFSC