Liminar obriga universidade a conceder tempo adicional nas avaliações a acadêmico portador de TDAH

A juíza Renata Facchini Miozzo, da Comarca de Rio Verde, concedeu liminar a um estudante, portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), para determinar à Universidade de Rio Verde (UniRV) – Campus Luziânia, a concessão a ele, que cursa Medicina na instituição, tempo adicional de, no mínimo, 1 hora ou o proporcional a 33% do tempo total, prevalecendo o que for mais benéfico, para a realização de todas as avaliações acadêmicas, sejam elas teóricas ou práticas. Também mandou que lhe seja disponibilizado local adequado para as provas, com sala separada, número reduzido de alunos, ambiente silencioso e livre de elementos que possam provocar distração, conforme recomendação médica.
A medida foi solicitada pelo acadêmico em Mandado de segurança com pedido de liminar, contendo laudo médico neurológico e relatório de avaliação neuropsicológica que comprovam sua condição, no qual relatou que apesar de ter conhecimento de suas necessidades especiais, a instituição lhe concedeu tempo adicional de apenas 20 minutos, o equivalente a aproximadamente 13% a mais do prazo exigido a todos os alunos, para a realização das provas. Afirmou ainda que tal conduta o prejudicou academicamente, tendo alcançado notas baixas em algumas disciplinas e inclusive zero em uma delas. Sustentou que a atitude da universidade fere, assim, o princípio da isonomia e a legislação vigente.
Ao analisar o caso, a juíza observou que o artigo 205, da Constituição Federal, garante a todos, de forma igualitária, o direito à educação e citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que em seu artigo 30, incisos IV, V e VI, assegura a oferta de adaptações razoáveis e dilação de tempo em processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas.
A magistrada também lembrou que a Lei nº 14.254/2021 dispõe especificamente sobre o acompanhamento integral para estudante com TDAH, garantindo flexibilizações necessárias ao seu aprendizado e avaliação. “Por oportuno, nota-se, pelos documentos juntados à inicial, que a própria universidade, no edital de seu processo seletivo, reconhece a necessidade de tempo adicional de 1 hora para candidatos com TDAH”, ressaltou Renata Facchini.
Para a juíza, a restrição imposta pela coordenação do curso ao aluno, limitando o tempo adicional a apenas 20 minutos nas provas teóricas e negando-o nas práticas, fere de forma evidente o princípio da isonomia. Ela rejeitou a alegação da UniRV de impossibilidade de concessão de tempo extra em provas práticas, uma vez que, juridicamente, a universidade tem o dever de garantir uma adaptação razoável a alunos com TDAH.
“Cabe à instituição de ensino superior organizar sua logística, que é a aplicação em sala separada, ao final da turma, ou em horário alternativo, para garantir o direito do aluno, e não utilizar a dificuldade logística como escusa para negar um direito legalmente tutelado”, rebateu.
Por fim a magistrada reconheceu estarem presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar, diante da proximidade das próximas avaliações e do risco de reprovação ou jubilação do acadêmico, o que acarretaria prejuízos de difícil reparação à sua trajetória educacional e profissional.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/35036-liminar-obriga-universidade-a-conceder-tempo-adicional-nas-avaliacoes-a-academico-portador-de-tdah
TJGO

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